quarta-feira, 20 de março de 2013

Resolução sobre a Monitoria de Filosofia



RESOLUÇÃO Nº 01/2013

Regulamenta a atividade de MONITORIA no Curso livre de Filosofia.

O Centro de Estudos de Filosofia e Teologia Imaculada Conceição, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a importância da Monitoria em apoio às atividades de ensino;

R E S O L V E:
Art.1º- O Programa de Monitoria para o Curso Livre de Filosofia reger-se-á pelo disposto na presente Resolução

Art. 2º - São objetivos do Programa de Monitoria:

I. despertar no aluno o interesse pelo serviço docente;
II. promover a cooperação acadêmica entre discentes e docentes;
III. minorar problemas crônicos de repetência e falta de motivação comuns em muitas disciplinas;
IV. contribuir para a melhoria da qualidade do ensino.
Art. 3º - A Monitoria, atividade não remunerada, é exercida por alunos regularmente matriculados que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina de Monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino.
*  O Centro de Estudos oferecerá três vagas, distribuídas da seguinte forma: Uma para Antropologia Cultural, Uma para Filosofia da Arte e Uma para Filosofia Política.

Art. 4º - As inscrições para a seleção de alunos, candidatos à Monitoria, obedecidos os seguintes critérios:
§ 1º - Somente poderá inscrever-se ao processo de seleção o aluno que tenha obtido aprovação, com nota igual ou superior a sete, na disciplina objeto da seleção, comprovando-a através do Histórico Escolar e tiver disponibilidade de tempo para o exercício da Monitoria que acontecerá sempre na parte da tarde.

§ 2º - A classificação dos candidatos será realizada como resultado da soma das três provas com o Coeficiente de Rendimento Acadêmico que terão peso de 3, 2, 1, respectivamente, dividido por seis.

§ 3º - Em caso de empate, classificar-se-á o candidato que obtiver a maior nota na(s) prova(s) de seleção, sendo descartado o C.R.A. Persistindo o empate, será classificado o candidato que tenha obtido a maior nota na disciplina objeto da seleção.

Art. 5º - O exercício da Monitoria não implica vínculo empregatício e será exercida na forma da legislação específica e sob orientação de um professor, sendo válida por um semestre.

Art. 6º - É atribuição do monitor auxiliar o professor na orientação dos alunos quanto ao processo ensino-aprendizagem, na realização de trabalhos acadêmicos, bem como na preparação de materiais didáticos.
Art. 7º - O monitor exercerá suas funções em 6 (seis) horas semanais, por um semestre.
Parágrafo Único – O horário destinado às atividades de Monitoria não poderá, em hipótese alguma, coincidir com o horário de aula do monitor.
Art. 8º - Ao término do exercício da Monitoria, serão expedidos, pela Direção do Centro de Estudos Imaculada Conceição, certificados de monitoria, mediante apresentação das fichas de auto-avaliação do monitor e do parecer do professor-orientador.
Art. 9º - São atribuições do professor-orientador:

I. elaborar o plano semestral da Monitoria, juntamente com o monitor;
II. orientar, acompanhar e avaliar as atividades desempenhadas pelo monitor;
III. controlar a frequência do monitor, observando sua assiduidade e pontualidade;
IV. encaminhar a folha de frequência do monitor à Coordenação do Curso, até o último dia do mês.

Art. 10 – Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela coordenação do Curso.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Art. 12 – As inscrições podem ser feitas até o dia 16 de abril na Secretaria.
Art. 13 - O assunto para as provas serão disponibilizados no dia 22 de abril
Art. 14 – As provas serão realizadas entre 6 e 10 de maio.
Art. 15 -  O Resultado será apresentado no dia 13 de maio. 

João Pessoa, 19 de março de 2013, Solenidade de São José

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