RESOLUÇÃO Nº 01/2013
Regulamenta a atividade de MONITORIA no Curso livre de Filosofia.
O Centro de Estudos de Filosofia e Teologia Imaculada Conceição, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a importância da Monitoria em apoio às atividades
de ensino;
R E S O L V E:
Art.1º- O Programa de Monitoria para o Curso
Livre de Filosofia reger-se-á pelo disposto na presente Resolução
Art. 2º - São objetivos do Programa de Monitoria:
I. despertar no aluno o interesse pelo serviço docente;
II. promover a cooperação acadêmica entre discentes e docentes;
III. minorar problemas crônicos de repetência e falta de motivação comuns em
muitas disciplinas;
IV. contribuir para a melhoria da qualidade do ensino.
Art. 3º - A Monitoria, atividade não remunerada,
é exercida por alunos regularmente matriculados que tenham demonstrado
rendimento satisfatório na disciplina de Monitoria, bem como aptidão para as
atividades auxiliares de ensino.
* O Centro
de Estudos oferecerá três vagas, distribuídas da seguinte forma: Uma para
Antropologia Cultural, Uma para Filosofia da Arte e Uma para Filosofia
Política.
Art. 4º - As inscrições para a seleção de alunos, candidatos à Monitoria,
obedecidos os seguintes critérios:
§ 1º - Somente poderá inscrever-se ao processo de
seleção o aluno que tenha obtido aprovação, com nota igual ou superior a sete,
na disciplina objeto da seleção, comprovando-a através do Histórico Escolar e
tiver disponibilidade de tempo para o exercício da Monitoria que acontecerá
sempre na parte da tarde.
§ 2º - A classificação dos candidatos será realizada como resultado da soma das
três provas com o Coeficiente de Rendimento Acadêmico que terão peso de 3, 2,
1, respectivamente, dividido por seis.
§ 3º - Em caso de empate, classificar-se-á o candidato que obtiver a maior nota
na(s) prova(s) de seleção, sendo descartado o C.R.A. Persistindo o empate, será classificado o candidato
que tenha obtido a maior nota na disciplina objeto da seleção.
Art. 5º - O exercício da Monitoria não implica vínculo empregatício e será
exercida na forma da legislação específica e sob orientação de um professor,
sendo válida por um semestre.
Art. 6º - É atribuição do monitor auxiliar o professor na orientação dos alunos
quanto ao processo ensino-aprendizagem, na realização de trabalhos acadêmicos,
bem como na preparação de materiais didáticos.
Art. 7º - O monitor exercerá suas funções em 6
(seis) horas semanais, por um semestre.
Parágrafo Único – O horário destinado às
atividades de Monitoria não poderá, em hipótese alguma, coincidir com o horário
de aula do monitor.
Art. 8º - Ao término do exercício da Monitoria,
serão expedidos, pela Direção do Centro de Estudos Imaculada Conceição,
certificados de monitoria, mediante apresentação das fichas de auto-avaliação
do monitor e do parecer do professor-orientador.
Art. 9º - São atribuições do
professor-orientador:
I. elaborar o plano semestral da Monitoria, juntamente com o monitor;
II. orientar, acompanhar e avaliar as atividades desempenhadas pelo monitor;
III. controlar a frequência do monitor, observando sua assiduidade e
pontualidade;
IV. encaminhar a folha de frequência do monitor à Coordenação do Curso, até o
último dia do mês.
Art. 10 – Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela coordenação do
Curso.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 12 – As inscrições podem ser feitas até o
dia 16 de abril na Secretaria.
Art. 13 - O assunto para as provas serão
disponibilizados no dia 22 de abril
Art. 14 – As provas serão realizadas entre 6 e 10
de maio.
Art. 15 -
O Resultado será apresentado no dia 13 de maio.
João Pessoa, 19 de março de 2013, Solenidade de São José